Decisão do STJ favorável à Unimed Goiânia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve abuso na cobrança do reajuste dos planos coletivos de saúde, com base no índice de sinistralidade (como feito pela Unimed Goiânia), ao manifestar-se em ação judicial movida pela Pinheiro’s Veículos (Pinauto), que, desde 2009, reivindica a aplicação dos reajustes anuais das mensalidades no índice autorizado pela ANS para pessoa física.
Em seu argumento, a Cooperativa esclarece que os reajustes de planos coletivos (Pessoa Jurídica) não são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apenas o reajuste de planos individuais (Pessoa Física). No caso de Pessoa Jurídica, como é o caso da Pinheiro’s Veículos, a ANS apenas acompanha os aumentos de preços, os quais devem ser acordados, mediante negociação entre as partes, e comunicados à Agência em até 30 dias de sua aplicação. Tal esclarecimento pode ser encontrado no próprio site da ANS e consta na legislação em vigor relativa aos planos de saúde, respeitada pela Cooperativa.
No caso da Pinheiro’s Veículos, o STJ proferiu sua decisão nos seguintes termos: “Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, c, do CPC, conhece-se do Agravo e dá-se provimento ao Recurso Especial para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Invertidos os ônus sucumbenciais.” Essa decisão também derruba a tese semelhante pleiteada pela Casag/OAB.
A Unimed Goiânia lamenta os casos de judicialização da saúde e aguarda, com otimismo, a decisão final da Justiça a respeito de outros semelhantes que deverão pautar-se pela legislação em vigor.
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